Justiça Federal embarga mansão irregular no entorno do Parque Nacional do Superagui (19/01/2026)

Sumário do Artigo

Notícias do TRF4.

A 11ª Vara Federal de Curitiba determinou o embargo imediato de uma mansão construída de forma irregular no entorno do Parque Nacional do Superagui, em Área de Proteção Ambiental (APA) Estadual de Guaraqueçaba, no litoral do Paraná. A decisão atende a um pedido de tutela de urgência do Ministério Público Federal (MPF).

Laudos da Polícia Federal apontam que a edificação excede em mais de 300% a área autorizada pelos órgãos ambientais para construção, impedindo a regeneração da vegetação nativa. Por isso, o MPF solicitou a demolição do imóvel e a restauração integral da área e teve parte do pedido atendido.

A ação mostra que as proprietárias do imóvel receberam autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para ampliar uma casa em 100 metros quadrados, desde que com licenciamento ambiental. No entanto, vistorias técnicas revelaram a existência de duas edificações que somam 414,51 metros quadrados, construídas sem o devido licenciamento ambiental. 

No despacho, o juiz federal substituto Roger Rasador Oliveira destacou os riscos ambientais. “No caso concreto, o Ministério Público Federal aponta que, segundo o laudo confeccionado pela DPF, ‘os impactos decorrentes das construções analisadas estão relacionados, principalmente, ao impedimento da regeneração natural da vegetação’”, descreveu. 

O magistrado então determinou, em despacho no dia 20 de dezembro de 2025, a proibição de qualquer presença ou uso da construção e fixou multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento do embargo.

As rés têm prazo de 30 dias para apresentar contestação.

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná

Fonte (Artigo Original): https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=29834

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