A impropriedade do meio no crime de autolavagem de capitais

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O crime de lavagem de capitais, previsto no artigo 1º da Lei nº 9.613/98, consiste na conduta de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Embora a legislação tenha sido substancialmente modificada pela Lei nº 12.683/2012 — responsável por […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2025-dez-13/a-impropriedade-do-meio-no-crime-de-autolavagem-de-capitais/

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