Homem é condenado por tentar matar policiais militares (14/11/2024)

Sumário do Artigo

Notícias do TRF4.

O conselho de sentença, formado por duas mulheres e cinco homens, condenou um homem por tentativa de homicídio de policiais militares. Ele e outro réu também foram condenados por tentativa de roubo e receptação. A sessão, que durou dois dias (12 e 13/11), foi presidida pelo juiz Roberto Schaan Ferreira, da 11ª Vara Federal de Porto Alegre, no auditório do prédio-sede da instituição na capital.

Acusação

O crime teria ocorrido na manhã do dia três de setembro de 2018 na cidade gaúcha de Taquari (RS). Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os denunciados e mais outro homem entraram na agência dos Correios localizada na rua Sete de Setembro ameaçando clientes e funcionários. Eles estavam armados e subtraíram pouco mais de R$ 2 mil.

De acordo com o autor, ao sair do local, depararam-se com soldados da Brigada Militar e começaram a atirar neles. No confronto, um dos homens acabou morrendo e outro acabou sendo ferido e capturado. O terceiro conseguiu escapar, mas também foi preso no início da tarde. O carro que eles usaram era roubado e tinha as placas clonadas.

Tribunal do Júri

O julgamento iniciou, na terça-feira, às 9h, quando foram ouvidos os depoimentos das cinco testemunhas indicadas pelo MPF, uma delas também foi arrolada pela defesa. Entre as testemunhas, estavam os policiais militares que atuaram no dia em que ocorreu o crime. Em seguida, os réus foram interrogados.

A sessão foi encerrada neste dia e iniciada novamente na manhã de quarta-feira com os debates orais entre acusação e defesa. Para finalizar o dia, os jurados responderam aos quesitos e o juiz proferiu a sentença às 19h30.

O conselho de sentença reconheceu que a materialidade, autoria e dolo da tentativa de homicídio contra os policiais militares ficaram comprovados somente em relação a um dos réus. Já a tentativa de roubo à agência dos Correios e a receptação de carro roubado, no entendimento dos jurados, restou demonstrada para os dois homens. O juiz então fixou as penas de reclusão para os dois homens em seis anos e 11 meses e 11 anos e sete meses.

Nucom/JFRS

 

Fonte (Artigo Original): https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=28712

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