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A pena fixada foi de um ano, dois meses e 18 dias de reclusão em regime aberto, substituída pelo pagamento de 20 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade por igual período da pena privativa de liberdade.
À época, Cury negou a acusação. A defesa dele informou que o então parlamentar “não teve a intenção de desrespeitar a colega ou assediá-la” e classificou a cena como um “leve e rápido abraço”.
Na sentença em 1ª instância, a juíza Danielle Galhano Pereira da Silva afirmou que a defesa do ex-parlamentar contrasta com as provas dos autos e destacou que a palavra da vítima tem especial relevância em crimes sexuais.
“O depoimento da vítima foi corroborado pelo relato das testemunhas que estavam no local dos fatos e presenciaram a conduta do acusado, além das imagens feitas, as quais não deixam dúvidas de que ele importunou sexualmente a vítima, para atender sua lascívia, a abraçando por trás, encostando na vítima sem o seu consentimento, colocando a mão em seus seios, ainda que levemente e rápido”, escreveu a magistrada na sentença.
“Não se extrai dos autos qualquer motivo para que a vítima se dispusesse a alterar a verdade, até mesmo porque há imagens que comprovam a narrativa apresentada por ela, inexistente qualquer razão para que buscasse deliberadamente prejudicar o acusado”, completou.
Isa Penna foi representada pelas advogadas Danyelle Galvão, Alice Kok e Mariana Serrano.
O processo tramita com o número 0010697-27.2023.8.26.0050, em segredo de Justiça.