Notícias do TRF4.
A decisão é do juiz Germano Alberton Júnior, da 1ª Vara Federal de Criciúma, e foi proferida segunda-feira (20/5) em uma ação popular. Citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz aplicou a regra de que “os concursos não podem fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida para burlar a política de ação afirmativa”.
O edital tem vagas para engenheiro aeronáutico, civil, de materiais, entre outras, mas somente duas vagas para ação afirmativa – uma para engenharia de produção e outra para engenharia mecânica. “O tipo de engenharia do cargo de engenheiro militar não é suficiente para fracionamento do cálculo das vagas destinadas aos cotistas com base na Lei nº 12.990/2014, devendo ser consideradas as vagas em sua totalidade”, lembrou o Alberton. A União foi intimada hoje (22) e tem cinco dias para cumprir a liminar. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.