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No documento, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos ressaltou que o artigo 100 da Lei de Migração (13.445/2017) – questionado pela defesa de Robinho – inseriu a transferência da execução de pena no ordenamento jurídico brasileiro para garantir a aplicação da pena tanto ao condenado estrangeiro situado no Brasil, como ao brasileiro condenado no exterior.
No final de 2020, Robinho foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Milão a nove anos de prisão por estupro coletivo. O caso de violência sexual ocorreu em 2013 contra uma jovem albanesa de 23 anos em uma boate de Milão. Robinho estava acompanhado de seu amigo, Ricardo Falco, que também foi condenado no mesmo processo.
Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal italiano confirmou, de forma definitiva, a decisão da Justiça de Milão. Em seguida, o governo da Itália encaminhou ao Brasil um pedido de extradição do ex-jogador.
O Brasil, porém, com fundamento no artigo 5º da Constituição, não extradita seus cidadãos. Desta forma, a Itália pediu para que o ex-jogador cumpra pena em território brasileiro.
Apesar de a Justiça italiana ter condenado Robinho e Ricardo Falco pelo mesmo crime, o governo da Itália instaurou dois processos diferentes para pedir a transferência de pena: o HDE 7986, referente a Robson de Souza, e o HDE 8016, referente a Ricardo Falco.
Após o STJ pautar o julgamento do caso de Robinho para esta quarta-feira (20/3), Falco requereu a retirada do tema da pauta alegando a possibilidade de conflito decisório e cerceamento de sua defesa no HDE 8016. Para ele, seria necessário julgar os processos conjuntamente.
Em decisão monocrática do último dia 5 de março, o ministro Falcão negou o pedido de Falco. Para ele, não há risco de decisões contraditórias, já que os dois casos serão analisados pela Corte Especial do STJ. “Eventual diferença de julgamento, se ocorrer, decorrerá tão-somente da situação individual dos requeridos”, escreveu o relator.
Falcão condenou ainda Falco ao pagamento de multa de um salário mínimo pelo pedido. “O requerente não pode invocar o direito interno para retardar o andamento processual de feito em que ele nem está incluído como parte”, escreveu. O ministro destacou que o julgamento do caso de Robinho em nada impedirá que ele “venha deduzir plenamente a sua defesa nos autos da HDE 8016”.
A defesa do ex-jogador alegava que a falta da íntegra do processo limitava a possibilidade de o STJ verificar se foram preenchidos todos os requisitos para a homologação da sentença.
Na ocasião, o ministro Falcão argumentou que Robinho teve acesso integral ao processo de origem, tendo sido representado por advogado, por isso não via necessidade de solicitar uma cópia integral e tradução do processo.
Ao ler seu voto, o relator lembrou também que “ato homologatório de sentença estrangeira limita-se à análise dos requisitos formais” e que questões de mérito não poderiam ser examinadas pelo STJ.