STJ: placar de 3X1 para que poupador possa ajuizar ação contra planos econômicos

Sumário do Artigo

Notícias retiradas do Site Jota.
Link para a notícia ao final da página.

De acordo com o relator, a decisão pode causar um impacto de mais de R$ 150 bilhões para o sistema financeiro. Já a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) trabalha com um impacto de até R$ 800 bilhões.

Tecnicamente, o placar até agora é favorável para definir que a citação válida feita em ação coletiva para defesa de direitos individuais homogêneos interrompe o prazo prescricional para a propositura das ações individuais que versem sobre o mesmo tema.

No caso concreto, uma cliente da Caixa Econômica Federal ajuizou uma ação em 2009 para receber a correção monetária expurgada da sua caderneta de poupança, em razão do Plano Verão de 1989. Ao ajuizar a demanda, ela extrapolou o prazo de 20 anos para ações de cobrança de expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Para afastar a prescrição, porém, a cliente alegou que a citação em ação coletiva no Rio Grande do Sul sobre o mesmo assunto interrompeu a prescrição.

Quando há um expurgo inflacionário, isso significa que, em um período de instabilidade, aplicações em contas bancárias foram corrigidas por um índice abaixo da inflação, com perdas para quem aplica o dinheiro.

O julgamento estava suspenso desde junho de 2021 e foi retomado nesta quarta-feira (6/4) com um voto-vista do ministro Mauro Campbell. O magistrado acompanhou a divergência aberta pelo ministro Herman Benjamin no sentido de definir que, sim, a citação válida em ação coletiva interrompe o prazo prescricional para a ação individual.

Antes da suspensão do julgamento, a ministra Nancy Andrighi também havia acompanhado a divergência. Por outro lado, o voto do relator foi contrário à interrupção da prescrição para a ação individual, por entender que tal efeito violaria os princípios da segurança jurídica e da legalidade.

Em seu voto-vista, Mauro Campbell afirmou que a jurisprudência do STJ se fixou pela interrupção do prazo prescricional da pretensão individual em face do ajuizamento de ação coletiva.

Para o magistrado, essa interpretação é uma forma de conferir segurança jurídica aos fatos sociais. O ministro afirmou que, ao não propor uma ação individual enquanto aguarda uma decisão em ação coletiva sobre o mesmo tema, a parte tem uma atitude “consentânea e compatível com o sistema do processo coletivo”.

Campbell afirmou ainda que, com o fim de evitar a judicialização de diversas demandas e garantir a saúde das instituições financeiras, pode se perder uma “pretensão legítima de quem perdeu a economia de uma vida”.

“Assim, para situações como a em debate, reconheço a necessidade de manutenção da jurisprudência da Corte. Para casos como esse, até o presente momento, o entendimento é no sentido de que há interrupção do prazo prescricional da ação individual causada pela citação em processo coletivo”, disse o ministro.

Por meio de nota, a Febraban afirmou que o impacto financeiro de potenciais novas ações sobre o tema pode ultrapassar R$ 800 bilhões, de acordo com estudos do economista Bernard Appy. Além disso, pode haver uma queda no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de até 12,8% nos próximos 10 anos.

A federação disse ainda ainda que decisões que levem à “eternização dos conflitos nas cortes brasileiras” não contribuem para a segurança jurídica no Brasil e podem ter reflexos em todas as áreas, incluindo consumo, previdência e meio ambiente.

“No caso de planos econômicos, prevalecendo o entendimento nessa direção, poupadores que ainda não propuseram a ação de ressarcimento, poderiam fazê-lo, mesmo passados quase 40 anos da implementação dos planos. Esse cenário não condiz com a necessária previsibilidade institucional para o ambiente de negócios”, afirma a Febraban.

Fonte (Artigo Original): https://www.jota.info/justica/stj-placar-de-3×1-para-que-poupador-possa-ajuizar-acao-contra-planos-economicos-06042022

Tag Post :

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Artigos Recomendados

Dúvidas?
Contate-nos agora mesmo.

Nossos atendimentos são agendados, mas caso se trate de uma urgência sinta-se a vontade para nos contactar agora mesmo.

Últimas notícias

Agende um atendimento

Você precisa de aconselhamento de um Advogado?
Entre em contato conosco agora.

Nossos Atendimentos são realizados de maneira agendada.

O agendamento pode ser realizado clicando no botão abaixo.

Caso seja urgente ligue para nós.