STJ retoma atividades presenciais em 1º de abril

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Notícias retiradas do Site Jota.
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De acordo com a Resolução 33/2021 STJ/GP, os advogados que desejarem fazer sustentação oral ou prestar esclarecimentos em matéria de fato durante a sessão de julgamento deverão fazê-lo presencialmente também a partir de 1º de abril. Em casos excepcionais, os advogados poderão fazer a sustentação oral por videoconferência. Para isso, no entanto, eles deverão realizar inscrição em até 24 horas antes do início da sessão, por meio de formulário eletrônico no site do STJ e utilizar a mesma ferramenta adotada pelo tribunal.

Por meio de nota divulgada nesta quinta-feira (17/3), o STJ informou que, mesmo com a revogação pelo governo do Distrito Federal da imposição do uso de máscaras em lugares fechados, o equipamento de proteção segue obrigatório para o ingresso, a permanência e a circulação nas dependências do STJ.

“O Decreto GDF 43.072/2022, em nível distrital, não invalida os normativos editados pelos órgãos públicos e, portanto, não vincula o STJ. Isso se aplica, também, a empresas e entidades privadas – cada estabelecimento pode definir suas regras internas”, afirmou o STJ.

Segundo o tribunal, o uso da máscara permanece obrigatório também nos ônibus da Corte que fazem a linha de ligação entre a sede do STJ e a rodoviária do Plano Piloto. De acordo com  o STJ, as medidas previstas na resolução poderão ser reavaliadas a qualquer momento pelo presidente do tribunal, levando-se em conta as informações oficiais sobre os índices de contaminação, bem como as recomendações da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do STJ.

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