Notícias retiradas do Site Jota.
Link para a notícia ao final da página.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) havia decidido, em segunda instância, que a ex-sócia deveria ser responsabilizada. Os ministros do STJ, no entanto, entenderam que ela, apesar de ter exercido a gerência no momento do fato gerador do tributo não pago, se afastou regularmente da sociedade antes de sua dissolução irregular e, portanto, não deve responder pelas dívidas.
Uma empresa é encerrada irregularmente, por exemplo, quando os sócios fecham as portas sem pagar os tributos e sem dar baixa na pessoa jurídica no cartório. Além disso, segundo a Súmula 435 do STJ, presume-se dissolvida irregularmente a empresa que muda de endereço sem comunicar a administração pública.