Sócio que se afastou antes de fechamento irregular não responde por dívida, decide STJ

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O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) havia decidido, em segunda instância, que a ex-sócia deveria ser responsabilizada. Os ministros do STJ, no entanto, entenderam que ela, apesar de ter exercido a gerência no momento do fato gerador do tributo não pago, se afastou regularmente da sociedade antes de sua dissolução irregular e, portanto, não deve responder pelas dívidas.

Uma empresa é encerrada irregularmente, por exemplo, quando os sócios fecham as portas sem pagar os tributos e sem dar baixa na pessoa jurídica no cartório. Além disso, segundo a Súmula 435 do STJ, presume-se dissolvida irregularmente a empresa que muda de endereço sem comunicar a administração pública.

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