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A decisão da Turma confirmou a sentença proferida pelo juiz Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte.
Em sua sentença, Parreiras ressalta que os entidades contribuíram ativamente para o golpe ao permitirem a abertura das contas recebedoras das transferências sem a verificação da idoneidade dos correntistas e das respectivas documentações no momento das contratações virtuais.
Para Parreiras, as formas inseguras de contratação de serviços bancários adotados pelas instituições financeiras presentes no processo e outros bancos digitais, com o uso de contratos virtuais, pautados na rapidez e sem certificação oficial de identidade e firma, constituem risco do empreendimento, fazendo recair sobre elas a responsabilidade por danos.
Logo que percebeu que havia sido vítima de um golpe, a mulher formalizou uma reclamação na Delegacia Especializada de Combate à Corrupção e às Fraudes, formalizando reclamação com o banco de origem e com as instituições financeiras de destino das transferências, além de ter buscado auxílio junto ao órgão de proteção ao consumidor. O Banco do Brasil, em que ela é correntista, no entanto, não se tornou réu da ação.
Nos autos do processo, a vítima narra que o Banco Inter e o Banco Pan reconheceram que houve a falha e confirmaram, ainda, que as contas eram utilizadas por golpistas. Sendo assim, elas restituíram em parte a quantia que havia subtraída da conta da vítima. Já o Stone Pagamentos, também presente no processo, se limitou a argumentar que não possuía qualquer responsabilidade pelo o que ocorreu.
Assim, a mulher alega na Justiça que o prejuízo financeiro no qual foi vítima foi favorecido por falha das três instituições financeiras que, segundo ela, permitiram a abertura e a manutenção de contas correntes pelos fraudadores e, por isso, foram realizadas transferências ilegais e pagamentos.
As instituições financeiras contestaram que o ocorrido havia sido descuido da mulher, por ela não desconfiar do risco de golpe nas transações, o que favoreceu o êxito das fraudes por parte dos golpistas. O juiz responsável pela sentença, no entanto, pontuou que ”essa falha no serviço emerge o direito da parte autora em reaver as quantias relativas às transações fraudulentas”.
Ainda cabe recurso contra a decisão. O JOTA entrou em contato com as instituições financeiras envolvidas na ação, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. O espaço segue em aberto.
O processo tramita com o número 5052156-62.2023.8.13.0024 no TJMG.