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“Sei que é uma posição isolada, carregada de preconceito, mas ele [integrante do MP] disse que era contrário ao pedido porque ‘filho só pode ter pai e mãe, jamais dois pais, pior ainda duas mães’. Aquilo me causou uma dor muito grande.”
Relator da proposição, o conselheiro Richard Pae Kim considerou que a aprovação da resolução “importará em um importante passo para acrisolar qualquer forma de discriminação das atividades do Poder Judiciário nessa tão importante missão que é a de garantir direitos fundamentais à formação da família”.
“A identidade de gênero e a orientação sexual não podem ser argumentos para embasar manifestações ministeriais contrárias à adoção e a seus institutos correlatos, porquanto significaria negar a crianças e adolescentes o direito ao convívio familiar com base em fundamentos reconhecidamente inconstitucionais. Como dito, família é laço afetivo, é construção oriunda por amor e afeição, independentemente de este laço ser vivido por casais hétero ou homoafetivos”, afirmou o conselheiro.