CNJ pune juiz do caso Mariana Ferrer com advertência por postura em audiência

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A advertência, estabelecida pela relatora, é a sanção mais branda da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que deve ser aplicada “reservadamente, por escrito, no caso de negligência no cumprimento dos deveres do cargo”.

A decisão se deu no julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que investiga a conduta do magistrado em audiência de instrução em 2020. Na avaliação da relatora, conselheira Salise Sanchotene, houve tratamento diferenciado em relação a Ferrer e ao advogado de Aranha.

“Tenho 30 anos como magistrada criminal e, se eu estivesse em uma audiência como essa, na próxima audiência eu já iniciaria advertindo o advogado. É isso que um magistrado criminal deve fazer ao conduzir uma audiência, mas não foi o que aconteceu”, afirmou. Sanchotene argumentou que não optou pela remoção compulsória porque o juiz não atua mais em vara criminal. Após a repercussão negativa da audiência, o magistrado voluntariamente pediu para mudar de vara.

Na audiência, o advogado de Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, apresentou fotos publicadas por Ferrer nas redes sociais e as classificou como “ginecológicas”, afirmando que jamais teria uma filha do “nível de Mariana”. Após a influenciadora chorar com as declarações, o advogado disse a Ferrer que “não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo”.

“Excelentíssimo, eu estou implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada. Pelo amor de Deus, gente, o que é isso?”, disse a influenciadora ao se dirigir ao juiz Rudson Marcos.

Para Rodrigo Collaço, advogado do magistrado, a pena de advertência é injusta. Segundo ele, o processo foi baseado em notícias falsas: “O pedido de abertura de inquérito tem por base uma montagem da audiência, uma informação de que o juiz absolveu o réu por estupro culposo e existe ainda uma charge em que o juiz sai abraçado ao promotor com bolso cheio de dinheiro. Essa mentira formou o consenso nacional contra esse magistrado, que foi ameaçado de morte, que os filhos precisaram sair do colégio”, afirmou Collaço.

A definição pela pena ocorreu por unanimidade. No entanto, os conselheiros Richard Pae Kim, Giovanni Olsson e Jane Granzoto Torres da Silva divergiram da abertura do PAD, mas concordaram com a pena de advertência. No entendimento de Pae Kim, o magistrado não foi omisso no dever funcional e não deveria ser o único responsável pelo que ocorre em uma audiência.

Acompanharam integralmente a relatora, o presidente do CNJ, ministro Luis Roberto Barroso, o corregedor Luis Felipe Salomão, e os conselheiros Marcio Luiz Coelho de Freitas, Vieira de Mello Filho, Mauro Martins, Pablo Barreto, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim e Marcello Terto e Bandeira de Mello.

O processo tramita com o número 0003722-66.2023.2.00.0000 no Conselho Nacional de Justiça.

Fonte (Artigo Original): https://www.jota.info/justica/cnj-pune-juiz-do-caso-mariana-ferrer-com-advertencia-por-postura-em-audiencia-14112023

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