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A juíza ordenou também que as operadoras e os aplicativos citados informem a forma utilizada para pagamento do serviço, com a identificação da conta-corrente ou do número de cartão de crédito utilizado para pagamento.
Ao Detran do Rio de Janeiro, ela solicitou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e, à Polícia Federal, a suspensão do passaporte.
No despacho a juíza informa que “todas as diligências realizadas a fim de quitar o débito trabalhista restaram infrutíferas” e que “os sócios não forneceram endereços corretos para que pudessem ser localizados”, por isso a necessidade das medidas adotadas.
Ela estabelece o prazo de 15 dias para que as empresas e os órgãos públicos respondam aos ofícios.
O processo tramita com o número 0000161-54.2011.5.01.0007.