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Prevaleceu o voto do relator, Benedito Gonçalves, que entendeu que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador para evitar eventual punição administrativa que o tornaria inelegível.
Para o relator, os elementos trazidos aos autos mostram de forma “cristalina” que o “ex-procurador exonerou-se do cargo de procurador da República em 3/11/2021 com propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade”.
“Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP [Conselho Nacional do Ministério Público] em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares (PAD) que poderiam ensejar a pena de aposentadoria compulsória ou de perda do cargo”, complementou.
A candidatura de Dallagnol foi alvo de pedidos de impugnação, sendo um deles da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, e outro pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN). Os partidos recorreram no TSE contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia deferido o registro de candidatura de Dallagnol.
As ações argumentam que Dallagnol estaria inelegível porque pediu exoneração do Ministério Público Federal enquanto respondia a processo administrativo disciplinar, o que o tornaria inelegível, de acordo com a Lei Complementar 64/1990, que trata das inelegibilidades e sofreu alterações pela Lei da Ficha Limpa.
Deltan Dallagnol se manifestou pelo Twitter:
344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça. Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a…