Via Quatro é condenada em R$ 500 mil e proibida a coletar dado de passageiros do Metrô

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Notícias retiradas do Site Jota.
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O Idec buscava na Justiça proibir a coleta e o tratamento dos dados biométricos dos passageiros sem autorização prévia, além de indenização e da fixação de dano moral coletivo.

Relator do recurso, desembargador Antonio Celso Faria, considerou que a empresa não cumpriu com o seu ônus probatório, ou seja, “não refutou pontualmente os fatos e os argumentos afirmados pelo demandante”. Afirmou ainda que “restou incontroverso de que a captação das imagens, ora discutidas, eram utilizadas para fins publicitários e comerciais, tendo-se em vista que se buscava detectar as principais características dos indivíduos que circulavam em determinados locais e horários, bem como emoções e reações apresentadas à publicidade veiculada no equipamento”.

Além disso, o desembargador destacou que na condição de concessionária de serviço público, incumbe à empresa “arcar com o risco das atividades econômicas que explora, especialmente por envolver os direitos fundamentais à intimidade, à privacidade, à imagem e à honra dos usuários consumidores, o que não ocorreu, pois utilizada as imagens dos usuários coletadas durante a prestação do serviço público para fins comerciais”.

A decisão foi unânime. Completaram a turma julgadora os desembargadores José Maria Câmara Júnior e Percival Nogueira.

 

Fonte (Artigo Original): https://www.jota.info/justica/via-quatro-e-condenada-em-r-500-mil-e-proibida-a-coletar-dado-de-passageiros-11052023

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