Liminar impede construções em área de preservação permanente do rio Uruguai, em Palmitos (SC) (27/04/2023)

Sumário do Artigo

Notícias do TRF4.

A Justiça Federal determinou a 15 réus particulares que não façam novas construções em uma área de preservação permanente (APP) do rio Uruguai, situada em Palmitos, Oeste de Santa Catarina. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o imóvel tem cerca de 0,5 km de APP e foi objeto de parcelamento irregular do solo e de posterior degradação ambiental provocada por compradores dos lotes.

A decisão é da juíza Heloísa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal de Chapecó, que atendeu ao pedido de liminar do MPF em uma ação civil pública. “A simples existência das benfeitorias [construções] naquele local, visivelmente de construção recente, e da limpeza da vegetação, demonstram interferência não amparada legalmente em área de preservação permanente”, afirmou a juíza na decisão proferida terça-feira (25/4).

A juíza também considerou que “as edificações realizadas pelas partes demandadas na [APP] não se enquadram entre aquelas consideradas de utilidade pública, de interesse social, de atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental”. De acordo com o MPF, um dos réus parcelou a área em lotes e vendeu sete para terceiros, por meio de contratos particulares de compra e venda de imóvel.

A liminar determina a averbação da existência da ação judicial no Cartório de Registro de Imóveis de Palmitos. A União, o Ibama e a usina Foz do Chapecó Energia S.A. serão notificadas sobre a ação. A multa em caso de descumprimento é de R$ 1 mil por dia. Os réus podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

SECOM/JFSC (df.secom@jfsc.jus.br)

 

Fonte (Artigo Original): https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=26955

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