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Nesta quarta, os magistrados concluíram, ainda, que o precedente que considerou que os créditos presumidos de ICMS não entram na base de cálculo do IRPJ e da CSLL (EREsp 1517492/PR) não deve ser estendido aos demais benefícios fiscais de ICMS.
O entendimento é favorável ao governo, deixando livre o caminho para a tributação desde que alterados os dispositivos citados.
Relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves disse que não foi comunicado. “Decisão judicial, sabemos, que para cumprir tem que ser intimada a parte. E não houve nenhuma intimação aqui, ao meu conhecimento”, disse.
A liminar concedida pelo ministro do STF atende a pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) e, segundo determinação de Mendonça, será submetida ao plenário virtual da corte entre os dias 5 e 12 de maio, para ser referendada ou não.
Na decisão, Mendonça ressalta que “na eventualidade de o julgamento dos recursos especiais em questão ter se iniciado ou mesmo concluído, desde já, fica suspensa a eficácia desse ato processual”.
A ação julgada no STJ questiona a exclusão de benefícios do ICMS da base de cálculo de IRPJ e CSLL e é apreciada em recursos repetitivos, com fixação de tese para todos os órgãos do Judiciário. O tema é relevante para o governo federal por discutir se as empresas podem usar descontos que recebem sobre o ICMS para pagar contas de custeio, que são aquelas do dia a dia da companhia, como salários. Para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, esses incentivos valem apenas para investimentos.
A eficácia da decisão do STJ está vinculada à retificação pelo STF da liminar proferida nesta quarta-feira (26/4) por André Mendonça. Se a liminar for mantida a decisão do STJ é anulada.
O processo no STF tramita como RE 835.818.