STJ vota unânime pró-fisco mesmo após Mendonça mandar suspender julgamento

Sumário do Artigo

Notícias retiradas do Site Jota.
Link para a notícia ao final da página.

Nesta quarta, os magistrados concluíram, ainda, que o precedente que considerou que os créditos presumidos de ICMS não entram na base de cálculo do IRPJ e da CSLL (EREsp 1517492/PR) não deve ser estendido aos demais benefícios fiscais de ICMS.

O entendimento é favorável ao governo, deixando livre o caminho para a tributação desde que alterados os dispositivos citados.

Relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves disse que não foi comunicado. “Decisão judicial, sabemos, que para cumprir tem que ser intimada a parte. E não houve nenhuma intimação aqui, ao meu conhecimento”, disse.

A liminar concedida pelo ministro do STF atende a pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) e, segundo determinação de Mendonça, será submetida ao plenário virtual da corte entre os dias 5 e 12 de maio, para ser referendada ou não.

Na decisão, Mendonça ressalta que “na eventualidade de o julgamento dos recursos especiais em questão ter se iniciado ou mesmo concluído, desde já, fica suspensa a eficácia desse ato processual”.

A ação julgada no STJ questiona a exclusão de benefícios do ICMS da base de cálculo de IRPJ e CSLL e é apreciada em recursos repetitivos, com fixação de tese para todos os órgãos do Judiciário. O tema é relevante para o governo federal por discutir se as empresas podem usar descontos que recebem sobre o ICMS para pagar contas de custeio, que são aquelas do dia a dia da companhia, como salários. Para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, esses incentivos valem apenas para investimentos.

A eficácia da decisão do STJ está vinculada à retificação pelo STF da liminar proferida nesta quarta-feira (26/4) por André Mendonça. Se a liminar for mantida a decisão do STJ é anulada.

O processo no STF tramita como RE 835.818.

Fonte (Artigo Original): https://www.jota.info/justica/stj-continua-a-julgar-tributacao-de-beneficios-fiscais-apos-mendonca-mandar-suspender-26042023

Tag Post :

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Artigos Recomendados

Dúvidas?
Contate-nos agora mesmo.

Nossos atendimentos são agendados, mas caso se trate de uma urgência sinta-se a vontade para nos contactar agora mesmo.

Últimas notícias

Agende um atendimento

Você precisa de aconselhamento de um Advogado?
Entre em contato conosco agora.

Nossos Atendimentos são realizados de maneira agendada.

O agendamento pode ser realizado clicando no botão abaixo.

Caso seja urgente ligue para nós.