ConJur – Reinaldo Nagao: Perspectivas do Novo Código Tributário – Conjur

Sumário do Artigo

Por Reinaldo Nagao
Não é incomum — seja no meio jurídico ou fora dele — nos depararmos com intensos e longos debates acerca do sistema tributário brasileiro, cuja estrutura é frequentemente criticada pela sua complexidade e por vezes por sua ineficiência e onerosidade — esta última principalmente sobre as classes menos favorecidas no país e no meio empreendedor.
Se por um lado o Código Tributário Nacional é reconhecido por muitos especialistas, juristas e acadêmicos como um importante instrumento para a interpretação do Direito Tributário no Brasil, por outro há de se considerar a realidade de sua obsolescência.
Muito por esse anacronismo, já se discute, amiúde, a constitucionalidade de parte dos tributos impostos aos contribuintes e como o sistema tributário, por sua regressividade, impacta onerosa e diretamente na realidade das famílias e, além disso, desestimula o crescimento e criação de novas empresas. Alguns estudos, ademais, já mostram como muitas dessas questões contribuem de forma negativa em termos econômico-financeiros.
De acordo com um levantamento realizado pela EY (Ernst & Young), o estoque de crédito tributário contencioso da União alcançou R$ 3,4 trilhões em 2018, conforme informações presentes no Balanço Geral da União. Esse montante foi superior às receitas realizadas pelo ente federativo e equivaleu a 50% do PIB daquele ano.
Ou seja, seguindo uma conclusão presente no documento, se o valor citado fosse resultante de ações procedentes e os devedores tivessem a capacidade de pagá-las, a arrecadação desses valores tornaria o patrimônio líquido da União positivo em 2018.
Diagnosticar para resolver
A discussão a respeito de novidades ou mudanças mais bruscas em tal estrutura — ou até a perspectiva de um Código Tributário totalmente renovado — não é, de forma alguma, inédita, e já há alguns anos se comenta sobre a possibilidade de alterá-la.
No entanto, colocá-las em prática não é um procedimento simples, não apenas por se tratar de um código já estabelecido, mas também pela dificuldade de realizar um diagnóstico preciso e detalhado sobre quais são os maiores problemas do sistema e que causam o excesso de litígio tributário, considerado por muitos o grande entrave a ser superado.
Sendo assim, por não se tratar de uma questão banal, que pode ser resolvida de uma hora para outra, ela demanda atenções específicas. Para tanto, no início do ano foi criado o Comitê de Apoio Técnico à Realização do Diagnóstico do Contencioso Tributário, iniciativa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com a Receita Federal.
Nesse sentido, Marcus Lívio, secretário de projetos especiais do CNJ e um dos coordenadores-gerais do comitê, concedeu uma entrevista na qual afirmou que o principal objetivo da tarefa é, a partir do diagnóstico, indicar as causas que impedem o contencioso administrativo e o judicial de serem mais efetivos. A expectativa é que, posteriormente, isso resulte em propostas de soluções para os problemas levantados e até a possibilidade — não garantida, por ora — de proposição de uma nova edição de um Código de Processo Tributário.
Em busca de mudanças reais
Dentro desse contexto ainda incerto, parece pouco viável estabelecer, com certeza e detalhadamente, o que seria alterado. Primeiramente, discute-se como pilares da reforma a criação de um tributo que substitua o contestado PIS/Cofins, a elaboração de um programa de renegociação de dívidas e a criação de um imposto sobre transações, além de outras ações secundárias.
Na prática, qualquer alteração reformista ou edição de um novo código só se torna interessante se possuir tons de real mudança e progresso, como a redução da carga tributária — principalmente para pessoas jurídicas de pequeno e médio porte — e a simplificação da burocracia fiscal, além, claro, da atribuição de maior transparência aos processos.
Em um cenário complexo como o desenhado, é imprescindível que o advogado tributário esteja em constante atualização sobre as novidades da área. Assim, pode ser um agente de grande utilidade para empresas contribuintes que encontram dificuldades para compreender o sistema e seus pormenores, por vezes ainda abstruso, representando um entrave para o crescimento e a evolução dessas organizações em mercados cada vez mais competitivos.
Ou seja, caso o novo Código Tributário Brasileiro avance no futuro, será preciso estudar o impacto das mudanças para as empresas, avaliando-se possíveis ganhos do ponto de vista do planejamento fiscal e de que modo tais mudanças alterariam a rotina de análise dos advogados tributaristas. Por ora, são pontos que residem apenas no terreno do debate dentro do ambiente de negócios brasileiro.
Mas, como se sabe, a imprevisibilidade é uma característica de nosso sistema tributário e é importante ficarmos sempre de olhos abertos para eventuais mudanças.
 é sócio no escritório FNCA Advogados, especializado no departamento de Direito Tributário.
Revista Consultor Jurídico, 9 de dezembro de 2021, 19h32
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