Devolução de custas no STJ poderá ser feita via Pix

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De acordo com a instrução normativa, os pedidos de devolução de custas podem ser feitos em caso de pagamento duplicado, de operações indevidas ou em excesso, cabendo exclusivamente à parte interessada solicitar a restituição. Ela estabelece ainda que os pedidos de restituição referentes às guias de reconhecimento já inseridas nos processos em trâmite na casa, não são acolhidos por essa instrução.

Os documentos serão direcionados para a Secretaria Judiciária. Após o processamento, análise e anuência do pedido, o processo será encaminhado para a Secretaria de Orçamento e Finanças. De acordo com a instrução normativa, o processo deve ser concluído em até 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, e a própria Secretaria Judiciária finalizará o processo. 

Ainda de acordo com a nova instrução normativa, caso o pedido seja indeferido, o interessado poderá abrir um recurso administrativo direcionado à presidência do tribunal, no prazo de até 10 dias, contados a partir da decisão. O recurso deve ser concluído em no máximo 30 dias.

O prazo prescricional de cinco anos, para o requerimento de restituição dos valores, permanece inalterado. Os casos omissos serão esclarecidos pelo diretor-geral do STJ.

Fonte (Artigo Original): https://www.jota.info/justica/devolucao-de-custas-no-stj-podera-ser-feita-via-pix-14122022

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