Bacharel com dificuldade de visão poderá usar cópia maior de Vade Mecum em prova da OAB (08/12/2022)

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Notícias do TRF4.

Um bacharel em Direito que tem dificuldade de visão e está aprovado na primeira fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conseguiu, na Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), liminar que garante o acesso, na segunda fase, a um vade mecum (coletânea de legislação) com fonte de tamanho compatível com suas especificidades de leitura. O volume deve ser fornecido pelas instituição organizadora do exame; se não for possível, o candidato pode utilizar o próprio material.

A decisão é do juiz Jurandi Borges Pinheiro, da 1ª Vara Federal de Itajaí, e foi proferida terça-feira (6/12) em ação contra a OAB e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), que estão aplicando a prova. A segunda fase permite consulta à legislação e está prevista para este domingo (11/12). O candidato foi representado pelo Escritório Modelo de Advocacia do Campus de Balneário Camboriú da Universidade do Vale do Itajaí (Univali).

Para decidir, o juiz citou um julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) referente à reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos. “A previsão, apenas no plano genérico das normas, da reserva de vagas (…) é insuficiente para atender aos comandos constitucionais relativos à acessibilidade, [há] necessidade de atendimento do princípio no plano concreto dos fatos”, afirmou o relator do recurso, desembargador Cândido Alfredo Leal Silva Júnior. “A concretização do direito depende (…) também das condições oferecidas durante a realização das provas, de forma que [os candidatos] possam prestá-las com acessibilidade”, concluiu o desembargador.

O bacharel faz uso de óculos +20D e para realizar provas precisa de material impresso com fonte tamanho 16. Ele tentou de diversas formas obter uma obra física adequada e também teve negada a autorização de uso de uma cópia ampliada. A liminar estabelece que, conforme previsão no edital, a obra original ou a cópia não podem conter anotações. Cabe recurso ao TRF4, em Porto Alegre.

 

Fonte (Artigo Original): https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=26556

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