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O filtro de relevância foi instituído pela Emenda Constitucional 125/2022. O texto obriga as partes a demonstrarem a relevância das questões tratadas no processo, sob pena de não conhecimento do recurso especial no STJ.
Um dos pontos principais da proposta de regulamentação elaborada pelo STJ é a inclusão do artigo 1.035-A do Código de Processo Civil (CPC). O artigo introduz a relevância da questão de direito federal infraconstitucional no CPC, detalhando seu conceito para fins de admissibilidade do recurso especial.
O STJ propõe ainda que, após o reconhecimento da relevância, seja suspensa a tramitação de processos idênticos no Judiciário, em mecanismo semelhante ao que ocorre hoje na sistemática da repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto do anteprojeto prevê também que caberá às presidências ou vice-presidências dos tribunais de origem a negativa de seguimento de recursos que veiculem mesma questão jurídica definida sob o rito da relevância da questão federal.
De acordo com o STJ, o anteprojeto prevê um intervalo, conhecido como período de vacatio legis, para que a nova sistemática passe a valer. Além disso, a proposta é que o STJ fique autorizado a regulamentar questões procedimentais em seu regimento interno, quando necessário.
Segundo o STJ, o anteprojeto é inspirado na regulamentação da repercussão geral para uma rápida adaptação dos profissionais do direito. “Os dois institutos têm o objetivo de fazer com que as cortes superiores se concentrem na formação de precedentes com impacto para o direito nacional e para a sociedade, evitando-se o julgamento de recursos que não ultrapassem o interesse das partes”, informou o tribunal superior.
A mudança contou com amplo apoio dos ministros do STJ e tem como objetivo reduzir o número de casos que chegam ao tribunal superior, fazendo com que a Corte foque seus esforços em processos relevantes. Sistemática semelhante é adotada no STF por meio da repercussão geral. As alterações trazidas na PEC, por outro lado, desagradam parte da classe advocatícia. Profissionais que atuam no STJ temem que as mudanças, na prática, dificultem o acesso ao tribunal.
Essa decisão consta de enunciado aprovado pelo Pleno do STJ. O texto aprovado afirma que “a indicação, no recurso especial, dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no artigo 105, parágrafo 2º, da Constituição Federal”.
O objetivo desse enunciado, segundo ministros do STJ, é conferir segurança jurídica às partes, para que, enquanto não houver lei regulamentando o tema, os critérios de relevância não sejam exigidos para a admissibilidade dos recursos especiais.
A assessoria de imprensa do presidente do Senado informou ao JOTA que Pacheco fará a análise da proposta de regulamentação enviada pelo STJ para, então, definir quando o tema será votado.