Perícia social na JFRS conta com apoio de intérprete de Libras (30/09/2026)

Sumário do Artigo

Notícias do TRF4.

 

As perícias judiciais constituem prova fundamental para o julgamento de diversas ações. Em um processo que visa à concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a realização da perícia social, no dia 26/9, contou com a mediação de uma intérprete de Libras. O suporte permitiu que a assistente social dialogasse plenamente com o autor do pedido, um jovem com deficiência auditiva. 

O rapaz, de 26 anos, ingressou com a ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter o benefício assistencial negado sob a alegação de não preencher o critério de deficiência. O processo foi distribuído para a 1ª Vara Federal de Uruguaiana (RS), onde a juíza Milena Souza de Almeida determinou a realização das perícias médica e social. 

Ao ser intimada, a assistente social solicitou ao juízo a nomeação de um intérprete de Libras para a condução adequada da entrevista. Por não dominar a Língua Brasileira de Sinais, a perita destacou que não dispunha de condições técnicas para realizar o atendimento de forma autônoma. Segundo ela, a presença do especialista assegura a comunicação efetiva, garantindo a acessibilidade, a correta compreensão das perguntas e a fidedignidade dos dados coletados para o laudo. 

Pedido atendido

A magistrada acolheu a solicitação ressaltando que o pedido encontra amparo nas garantias constitucionais e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Milena Souza de Almeida pontuou que a barreira linguística impediria a comunicação direta e que o suporte técnico é indispensável para a qualidade da avaliação pericial. 

Procedimento na JFRS

No âmbito da Justiça Federal gaúcha, a forma de contratação do intérprete varia conforme o caso. Nos processos que tramitam sob o benefício da Assistência Judiciária Gratuita (AJG), como no caso em questão, a própria Vara Federal pode realizar a nomeação de profissionais cadastrados, com remuneração fixada segundo os critérios do Conselho da Justiça Federal (CJF). 

Caso não haja especialista disponível no cadastro ou o processo não seja abrangido pela AJG, torna-se necessária uma contratação específica para o serviço de interpretação em Libras. Nesse cenário, a demanda pode ser encaminhada ao Setor de Acessibilidade e Inclusão da instituição.

Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Fonte (Artigo Original): https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=30521

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