Audiência define termo de início do prazo para providências de construção da Casa de Passagem de Florianópolis (20/03/2026)

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Notícias do TRF4.

O Município de Florianópolis terá 30 dias para tomar as providências indispensáveis à remoção temporária dos indígenas que estão ocupando a área do antigo Tisac [Terminal de Integração do Saco dos Limões], para que possam ter início as obras de construção, no mesmo local, da Casa de Passagem definitiva. No entanto, o prazo começará a correr depois que for definida outra empresa responsável pela execução do projeto, pois a empresa vencedora da licitação realizada em 2025 comunicou sua desistência à Prefeitura da Capital, no último dia 13.

O termo foi estabelecido em audiência realizada ontem (19/3) pela 6a Vara Federal de Florianópolis (Ambiental), coordenada pelo juiz Marcelo Krás Borges. Durante a reunião, o procurador do município informou que estão em andamento os trâmites para chamada da empresa segunda colocada no processo licitatório. O representante da comunidade indígena relatou que, atualmente, o local tem 20 famílias, com cerca de 60 pessoas.

As providências incluem serviços de terraplanagem da área ao lado, com instalação de barracas, energia elétrica, banheiros químicos e chuveiros. A multa em caso de descumprimento será de R$ 100 mil. A audiência teve a participação, ainda, de representantes do Ministério Público Federal, União, Funai e Defensoria Pública da União.

 

Fonte (Artigo Original): https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=29978

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