Justiça concede imóvel de usucapiendo extraordinário a descendentes do morador (30/01/2026)

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Notícias do TRF4.

A 5ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu o domínio de imóvel em usucapião para os descendentes de um homem que morou por 28 anos em um apartamento alienado. A sentença, da juíza federal Clarides Rahmeier, foi  publicada em 12/1.

A ação, originalmente ajuizada na Justiça Estadual pelas duas filhas do falecido, que foi morador de um apartamento no bairro Teresópolis, em Porto Alegre, por 28 anos. Segundo a parte autora, os proprietários originais haviam adquirido o imóvel do em 1968, constando como vendedor o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS); e em 1974 alienaram o bem para o homem, que passou a residir no local, permanecendo na posse do bem até o seu óbito, em 2002. Ele teria efetuado o pagamento das parcelas pendentes do financiamento, até a quitação ocorrida em 1982. Após o falecimento do morador, o imóvel teria sido invadido, e diversos documentos teriam sido roubados, incluindo o seu respectivo contrato de compra e venda.

Os réus apresentaram oposição, em que afirmaram que o morador já falecido teria alugado o apartamento, e que jamais pretenderam vender ou transmitir a posse a qualquer um. No entanto, segundo a magistrada, a resposta apresentada pelos réus não acompanhou documentos ou outro meio de prova. 

Segundo a juíza, a posse com animus domini vem sendo exercida desde 1974, sendo comprovado o pagamento das obrigações. Além disso, foi perdida a natureza pública do bem com sua alienação ao falecido. A magistrada julgou procedente a ação para declarar, em favor das descendentes do morador, o domínio do imóvel usucapiendo.

Fonte (Artigo Original): https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=29862

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