Portaria suspende prazos processuais em ações que envolvem o INSS; suspensão não se aplica aos prazos de precatórios e RPVs (27/01/2026)

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Notícias do TRF4.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou ontem (26/1) a Portaria nº 57/2026 que determina que ficam suspensos os prazos processuais nos Tribunais Regionais Federais (TRFs), Seções e Subseções Judiciárias da Justiça Federal das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Regiões, em relação aos atos processuais que envolvam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no período desta terça-feira, dia 27 de janeiro (inclusive), até o próximo domingo, dia 1º de fevereiro (inclusive).

No entanto, a suspensão prevista na Portaria não se aplica aos prazos relacionados à expedição de requisições de pagamento (precatórios e RPVs), inclusive à elaboração, à conferência dos respectivos cálculos e à transmissão dos requisitórios aos Tribunais. A suspensão prevista na Portaria também não se aplica aos processos em que o precatório ou a RPV estejam em fase de cumprimento e/ou de análise legitimatória ainda pendente de realização.

A suspensão determinada pelo CJF leva em consideração a indisponibilidade total e programada dos sistemas corporativos do INSS, no período de 27/1/2026 a 1º/2/2026, em razão de procedimentos de modernização e reforço da segurança das bases de dados, implicando o desligamento completo dos sistemas e a impossibilidade temporária de acesso a informações essenciais à atuação administrativa e judicial.

 

Fonte (Artigo Original): https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=29856

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