Pena de prestação de serviços resulta em projeto de simulador de acidentes para uso dos bombeiros (26/01/2026)

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Notícias do TRF4.

A utilização dos conhecimentos e habilidades de um técnico em manutenção de 69 anos de idade, que está cumprindo prestação de serviços em um processo de execução penal da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), tornou possível o desenvolvimento de um projeto de construção de um simulador de acidente veicular para a Associação de Bombeiros Voluntários de Ascurra. O equipamento é empregado no treinamento de socorristas e dispensa a aquisição de carcaças de automóveis reais, com custos elevados para a corporação.

A medida foi autorizada pela 1ª Vara Federal de Itajaí, com a concordância do Ministério Público Federal (MPF). O juízo de execução entendeu que o trabalho específico promove o caráter social das penas alternativas e cumpre a previsão legal de que as tarefas sejam realizadas, de preferência, de acordo com as aptidões do apenado. No último 16 de janeiro, a empresa que cedeu as instalações para realização do projeto informou à JFSC o pagamento de 60 horas em dezembro de 2026.

O equipamento simula a estrutura de um veículo, mas é construído com material mais leve e todas as partes articuláveis permitindo “abaixar o painel e prender os membros inferiores e superiores da vítima, abrir ou arrancar portas, retirar colunas, dobrar parcialmente ou até retirar totalmente o teto”, explica o documento da associação que solicitou a autorização.

A entidade informou que, quando o apenado compareceu à sede para iniciar a prestação dos serviços, um grupo de bombeiros estava discutindo sobre o projeto de simulador. “Prontamente [ele] informou sobre sua capacidade técnica em projetar e construir o simulador de salvamento veicular, inclusive demonstrando bastante conhecimento, sugerindo inúmeras ideias de melhoria e incrementação quanto à funcionalidade do equipamento”, relatou o ofício que apresentou a proposta, “considerando sua experiência profissional, em vez de mantê-lo na nossa central realizando simples serviços”.

A prestação de serviços à comunidade em curso substitui uma pena de três anos, sete meses e dez dias de prisão, aplicada em 2021 por sonegação de contribuição previdenciária. Também foi estabelecida uma prestação pecuniária de 30 salários-mínimos, convertida em limitação de fim de semana por causa das condições econômicas do apenado.

Fonte (Artigo Original): https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=29849

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