Cejuscon promove visita técnica no Edifício Protetora e União anuncia inclusão dele no MCMV Entidades (12/12/2025)

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Notícias do TRF4.

 

O Centro de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal do RS (JFRS) realizou, no dia 2/12, visita técnica no Edifício Protetora, localizado no Centro Histórico de Porto Alegre. O imóvel é ocupado por pessoas integrantes do movimento União Nacional por Moradia Popular. Na ocasião, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) informou que o prédio foi incluído no edital do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) Entidades. 

Participaram da visita, pelo Cejuscon, os juízes Fábio Vitório Mattiello, Bruno Risch Fagundes de Oliveira e Marcelo Furtado Pereira Morales, e os servidores Gisele Lopes e Andrey Pantoja da Silva. Também estiveram presentes representantes da SPU, do movimento União Nacional por Moradia Popular, do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU) e do Mãos Arquitetura. 

O juiz coordenador do Cejuscon Fábio Vitório Mattiello ressaltou a importância do direito à moradia. Ele falou ainda da parceria com a União, DPU e MPF para construir soluções consensuais para a resolução dos conflitos.

Já o superintendente de Patrimônio da União no RS, Émerson Vitsrki Rodrigues, aproveitou o momento para anunciar o fim do conflito com a União, pois o edital para o programa MCMV Entidades estava aberto, com a inclusão do Edifício Protetora. Ele afirmou que este prédio é o maior do Brasil contemplado no programa. 

O Edifício Protetora hoje é ocupado por cerca de 57 pessoas, dentre as quais 30 são crianças e adolescentes. Na sequência, os presentes percorreram diversos espaços do imóvel, como a sala que será utilizada nos programas de geração de renda dos moradores, o espaço que será destinado ao comércio de produtos e a cozinha comunitária. 

Durante a visita, foram informados a situação da instalação elétrica atual. Em função disso, o juiz Mattiello determinou que a secretaria do Cejuscon fizesse contato com Comando do Corpo de Bombeiros do RS para ser realizada uma vistoria da parte elétrica dos locais atualmente ocupados pelas famílias. A finalidade é avaliar o pedido de religação da rede elétrica legalizada no prédio com potência para utilizar os equipamentos que as famílias desejam, como máquinas de costura e novos chuveiros. 

Histórico do processo

A União ajuizou, em dezembro de 2023, uma ação de reintegração de posse contra o movimento União Nacional de Moradia Popular, além de outras pessoas “incertas e não conhecidas”, informando a invasão do imóvel, ocorrida algumas semanas antes, e requerendo a imediata desocupação. A autora ressaltou as condições precárias do prédio e os riscos a que estão expostos os ocupantes irregulares.

Devido à complexidade da demanda, a 1ª Vara Federal da capital encaminhou o processo para o Cejuscon, em 18/1/2024, para a construção de solução consensual entre as partes envolvidas. Em maio/24, a enchente atingiu o edifício, as partes tiveram que informar a situação da posse do imóvel.

Em outubro daquele ano foi realizada audiência de conciliação em que a SPU informou que o prédio apresentava falhas estruturais, riscos elétricos e hidráulicos, tendo sido vandalizado após o MPF deixar de utilizá-lo em 2019. Já a equipe técnica do movimento esclareceu que o risco estrutural seria apenas acima do terceiro andar e não na parte ocupada, tendo sido feito estudo para diminuir riscos. Os ocupantes se declararam cientes dos problemas estruturais e manifestaram interesse em continuar a ocupação, assumindo os riscos por sua integridade física. Foi mencionada a possibilidade de inclusão do prédio no MCMV Entidades. Ficou deliberado que os atuais ocupantes vão continuar no prédio e que a advogada vai solicitar, no processo, melhorias na parte elétrica embasada em projeto específico com a respectiva responsabilidade técnica.

Em 21/07/2025, a União requereu a suspensão do processo pelo prazo de 180 dias diante da possibilidade de inclusão do prédio no programa MCMV Entidades, o que foi deferido para possibilitar que as negociações seguissem para obtenção de uma resolução amigável.

Em 26/09/2025, foi informado no processo que, nos casos em que o imóvel ofertado no programa esteja ocupado por famílias de baixa renda, as propostas deverão contemplar o atendimento às famílias ocupantes, desde que os beneficiários atendam aos requisitos do MCMV Entidades. Foi ajustada a realização de nova reunião com visita técnica no local.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Fonte (Artigo Original): https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=29794

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