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Segundo a Resolução, a Central ficará especializada em razão de uma mesma matéria e com competência sobre toda jurisdição do TRF4, para processamento e julgamento dos processos de matéria de competência previdenciária remanescentes da 11ª Turma, de competência das Turmas da Terceira Seção, que lhe foram redistribuídos por ocasião de sua instalação, mas que ainda se encontram remanescentes nos acervos dos respectivos gabinetes.
A composição da Central conta com um desembargador federal do TRF4 que a coordena e preside as sessões, e com mais quatro juízes federais da 4ª Região, todos convocados e indicados por ato da Presidência do tribunal. Dessa forma, a Central é divida em dois Colegiados de julgamento, com dois juízes federais cada, que atuam como relatores dos processos. Ambos colegiados são ainda integrados pelo desembargador federal, coordenador e presidente das sessões, que atua exclusivamente como vogal, sem receber distribuição de processos.
Atualmente o desembargador federal Marcos Roberto Araujo dos Santos é o magistrado que preside a Central e participa da composição dos Colegiados. A 1ª Turma é formada também pelas juízas federais Ana Raquel Pinto de Lima e Aline Lazzaron, enquanto a 2ª Turma é composta pelo juiz federal Marcelo Roberto de Oliveira e pela juíza federal Dienyffer Brum de Moraes Fontes.
Conforme demonstra o relatório, o acervo inicial, registrado em 14 de agosto, de 11.742 processos previdenciários foi distribuído de forma equilibrada entre as duas Turmas, cada uma recebendo 5.871 ações. Já em 25 de novembro, o acervo de processos ativos contabiliza 6.487, sendo 2.546 processos na 1ª Turma e 3.941 processos na 2ª Turma. Assim, em três meses e 11 dias de funcionamento, as duas Turmas da Central conseguiram encerrar um total de 5.255 processos, aproximadamente 44,75% do acervo inicial.
Os resultados bem-sucedidos obtidos em pouco tempo de funcionamento demonstram o compromisso da administração do TRF4 em promover o amplo acesso à Justiça, a ampliação dos meios de atendimento ao público, a celeridade e a otimização da tramitação processual e o aumento da eficiência da prestação jurisdicional em segundo grau.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)