Mulher é condenada por induzir bancário a erro para obter crédito de R$ 1,6 milhão (03/12/2024)

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Notícias do TRF4.

 

Uma mulher foi condenada à prisão pela Justiça Federal do Paraná (JFPR) após ser acusada pelo Ministério Público Federal (MPF) de crime de estelionato, gerando um prejuízo de R$ 1,6 milhão para a Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão é da 14ª Vara Federal de Curitiba.

Conforme o magistrado da decisão, a mulher induziu um funcionário da CEF a erro ao assinar contrato de renovação de uma concessão de crédito como representante legal de uma empresa atacadista. O fato aconteceu no dia 20 de janeiro de 2015. No entanto, a mulher não era mais sócia no negócio desde 14 de abril de 2014, quando houve a mudança no contrato social da empresa, tornando outras duas pessoas sócias. 

A denúncia do MPF destaca que, muito embora tenha sido informado que o empregado se “recordava de uma possível procuração’, essa informação não foi conclusiva, especialmente porque essa suposta procuração não foi encontrada nos arquivos da agência. O MPF não ofereceu denúncia em desfavor do bancário, “por este não ter agido com dolo e a sua conduta não configurar fraude interna e tão pouco crime”. 

Em sua sentença, o juiz federal condenou a mulher a uma pena de um ano e quatro meses de reclusão, além de 12 dias-multa, cada um fixado em 1/30 do valor do salário mínimo vigente na data do fato, em 2015, devidamente corrigido. 

Substituição da pena 

A pena privativa de liberdade, contudo, foi substituída por uma restritiva de direitos, com prestação de serviços à comunidade, no período de uma hora por dia de pena, em entidade e condições a serem definidas pelo juiz federal. Além da prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo vigente na data do fato, devidamente corrigido até seu pagamento. 

Fonte (Artigo Original): https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=28763

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