Notícias retiradas do Site Jota.
Link para a notícia ao final da página.
Para a ministra Nancy Andrighi, no entanto, o prazo deve ser aberto após a recusa da seguradora em indenizar o mutuário. Ela afirma que pode-se exigir comportamento positivo da seguradora em pagar a indenização, mas antes de poder exigir, o segurado deve comunicar o sinistro à seguradora logo que o saiba.
No seu entender, não há razão para considerar a extinção do contrato como termo inicial do prazo prescricional, o que, segue ela, ofenderia o Código Civil. A ministra pontua também que condicionar o prazo prescricional ao fim da vigência do contrato “não se mostra razoável, pois geraria profunda desigualdade entre os diversos contratantes, punindo o mutuário que se esforçou para quitar o financiamento em menor tempo”.
“Essa abordagem, longe de promover a segurança jurídica, poderia gerar impacto negativo na efetividade das políticas públicas habitacionais, que visam acima de tido inclusão social e acesso à moradora digna”, acrescenta.
Os processos em julgamento são os REsp 1.799.288 e REsp 1.803.225.