STJ: Após pedido de vista, definição de tese sobre indenização nos contratos SFH é adiada

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Para a ministra Nancy Andrighi, no entanto, o prazo deve ser aberto após a recusa da seguradora em indenizar o mutuário. Ela afirma que pode-se exigir comportamento positivo da seguradora em pagar a indenização, mas antes de poder exigir, o segurado deve comunicar o sinistro à seguradora logo que o saiba. 

No seu entender, não há razão para considerar a extinção do contrato como termo inicial do prazo prescricional, o que, segue ela, ofenderia o Código Civil. A ministra pontua também que condicionar o prazo prescricional ao fim da vigência do contrato “não se mostra razoável, pois geraria profunda desigualdade entre os diversos contratantes, punindo o mutuário que se esforçou para quitar o financiamento em menor tempo”.

“Essa abordagem, longe de promover a segurança jurídica, poderia gerar impacto negativo na efetividade das políticas públicas habitacionais, que visam acima de tido inclusão social e acesso à moradora digna”, acrescenta. 

Os processos em julgamento são os REsp 1.799.288 e REsp 1.803.225.

Fonte (Artigo Original): https://www.jota.info/justica/stj-apos-pedido-de-vista-definicao-de-tese-sobre-indenizacao-nos-contratos-sfh-e-adiada-07082024

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