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O programa Auxílio Reconstrução prevê o pagamento de R$ 5,1 mil para todas as famílias com residências afetadas pelas chuvas no RS. No pedido, o MPF questiona qual a orientação do governo federal para que os municípios identifiquem as famílias desabrigadas ou desalojadas.
De acordo com a Procuradoria dos Direitos do Cidadão no RS, a MP 1219/2024 não esclarece como será estabelecido e identificado endereços elegíveis para recebimento do benefício. O MPF solicitou que o MDR, órgão responsável pela regulamentação do programa, esclareça os seguintes pontos:
– qual o conceito de “família” utilizado para fins de recebimento do auxílio financeiro, considerando a possibilidade da existência de mais de um núcleo familiar em uma mesma residência;
– as razões do cadastro a ser informado pelos municípios necessitar do número de telefone para contato;
– como será realizada a verificação de eventuais omissões do município no cadastramento de pessoas desalojadas ou desabrigadas que não conseguirem a obtenção do benefício;
– como será dada transparência ativa aos beneficiários do Apoio Financeiro para que haja o efetivo controle social e evite a ocorrência de recebimentos indevidos, no site do Ministério e dos próprios municípios;
– como será dada transparência das áreas efetivamente atingidas, com a indicação dos logradouros que foram parcial ou integralmente inundadas ou danificadas por enxurradas ou deslizamentos em decorrência dos eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, no site do Ministério;
– indicação de outras medidas adotadas por esse Ministério para identificação dos beneficiários, tais como, identificação e cadastramento das pessoas que hoje ainda permanecem em abrigos, diretamente ou com o auxílio do governo estadual ou municipal.