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Em toda a justiça nacional, segundo ele, são mais de 80 milhões de processos em todas as áreas. ”É um fenômeno que nós [do Supremo] estamos buscando entender as causas pelas quais esses índices de judicialização no Brasil fogem do padrão global”, afirmou.
No âmbito da Justiça Federal, o ministro analisou que existem dois gargalos que ocupam a lista de litigiosidade do Poder Judiciário brasileiro. O primeiro deles, segundo Barroso, são as ações previdenciárias, que tem como réu o INSS. Já no âmbito da Justiça Estadual, o maior gargalo são as execuções fiscais, responsável por cerca de 34% do movimento do Judiciário.
Segundo Barroso, em cada 100 execuções fiscais, apenas 8 chegam ao final. ”Nós fizemos uma pesquisa e apuramos que as execuções fiscais [as ações de cobrança] recuperam menos de 2% dos créditos, ao passo que os protestos de título recuperam mais de 20%. Portanto, existe um mecanismo muito mais eficiente que não sobrecarrega o Judiciário”, declarou.
O acordo, que envolve o programa ‘Execução Fiscal Eficiente’ e pretende viabilizar a extinção de cerca de 2 milhões de processos no estado ao longo dos próximos 12 meses, foi assinado conjuntamente com o presidente do TJSP, desembargador Fernando Torres Garcia. O termo, segundo Barroso, também busca facilitar o aumento de arrecadação pelos prefeitos, desjudicializar e diminuir o número de processos que envolvem as execuções fiscais.
”Em termos de números de processos, o TJSP é o pior tribunal do mundo. Nós temos 21 milhões de processos em andamento. E desses 21 milhões, 12,7 são executivos fiscais. E desse quantitativo, 80% são execuções fiscais sem a mínima factibilidade de sucesso. Estamos falando entre 7 e 9 milhões de processos que deverão ser extintos”, analisou Fernando Torres Garcia, presidente do TJSP.
”Essa cerimônia hoje é, na verdade, todo o sistema se unindo para conferir mais racionalidade aos recursos financeiros e humanos para que o trabalho seja feito com algum nível de racionalidade e eficiência”, celebrou Inês Maria Coimbra, procuradora-geral do Estado de São Paulo. “Recentemente, foi aprovada uma legislação paulista que traz um modelo de cobrança que visa a desjudicialização e essa racionalidade. Nem tudo precisa ser levado ao Judiciário”, declarou.
As execuções fiscais são ações judiciais propostas pelo Poder Público para cobrança de tributos que não foram pagos e acabaram inscritos no cadastro de dívida ativa, como IPTU, IPVA, ICMS, ISS e multas. Elas consomem a maior parte da máquina da Justiça.
Em São Paulo, por exemplo, dos 20,4 milhões de processos em andamento, 61% são execuções fiscais (12,7 milhões), mas a maior parte dessas ações cobra dívidas com valores inferiores ao próprio custo do processo de execução (R$ 10 mil, de acordo com estudo da Fipe) ou os devedores não têm bens penhoráveis.
O acordo de cooperação técnica tem por objetivo principal racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal e o fluxo das execuções. Normativos recentemente editados, de acordo com o TJSP, viabilizam a extinção de ações e, também, as condições para novos ajuizamentos. Veja os critérios a serem adotados.
Poderão ser extintos processos cujo valor da dívida seja inferior a R$ 10 mil, se estiverem:
Para novos ajuizamentos de execuções fiscais, o programa elabora que é preciso que o órgão público tenha realizado a tentativa de cobranças administrativas, como o uso do protesto; comunicação aos serviços de proteção ao crédito; anotação em órgãos de registro de bens e imóveis; tentativa de conciliação (ou parcelamento da dívida ou oferecimento de desconto); adoção de solução administrativa (como notificação do executado para o pagamento) e indicação de bens ou direitos penhoráveis do devedor.
A partir do acordo, serão utilizados métodos mais eficientes para a recuperação dos créditos, com melhor gestão, visto que o programa entende que não basta transferir a cobrança da dívida ao Judiciário. Prefeituras que já haviam adotado outros tipos de cobrança, como o protesto, apresentaram aumento significativo na arrecadação, de acordo com o TJSP.