AGU pede bloqueio de ativos e dividendos de mineradoras envolvidas no desastre de Mariana

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O valor é relativo a uma decisão interlocutória — ou seja, ainda não é a definitiva — de 25 de janeiro de 2024 em que o magistrado da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte condenou as empresas a pagarem os R$ 47, 6 bilhões, corrigidos pela Selic.

De acordo com a União, o pagamento deve ser feito de modo imediato porque as mineradoras têm interposto recursos para retardar o pagamento dos danos.

“A estratégia de postergação adotada pelas empresas condenadas é inadmissível diante das nefastas consequências geradas pelo grave ato ilícito. Pequenas medidas não são suficientes para reparar a enormidade do dano causado. Até hoje não houve efetiva responsabilização das empresas responsáveis, que demonstram não ter nenhuma pressa para lidar com a situação”, diz o documento.

Para a União, a tutela antecipada se justifica por conta da crise ambiental vivida no planeta. “A recuperação do dano ambiental nunca foi tão urgente na história da humanidade. O fenômeno do aquecimento global já é uma realidade, a afetar diversos ecossistemas globais e, consequentemente, as pessoas que lá vivem. Nesse sentido, é dever constitucional do Estado agir para buscar a estabilidade climática e o fomento de uma economia resiliente”.

Na visão da AGU, o caso de Mariana é atípico e exige mais agilidade na construção de respostas ao dano sofrido pela população e o meio ambiente.

“Este não é um processo judicial ordinário, que permite que aguardemos o trânsito em julgado da decisão para que ela tenha efeitos práticos. Não podemos esperar mais uma década. É premente a execução provisória do título, pois o meio ambiente e as pessoas afetadas têm urgência na reparação e as causadoras do dano não podem permanecer em situação de conforto, atuando de forma a procrastinar os processos e a responsabilização pelos efeitos de seus atos”.

O pedido da União foi feito na Ação Civil Pública número 1016756-84.2019.4.01.3800, ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Vale, Samarco e BHP, e da União, estados de Minas Gerais, Espírito Santo e o IBAMA. O MPF ajuizou a ação após o rompimento da Barragem de Fundão, em 2015, em Maria a (MG) e vislumbra o pagamento de R$ 155 bilhões a título de reparação e danos.

No dia 19 de abril, a Vale, BHP e Samarco fizeram uma proposta de mais R$ 90 bilhões para a assinatura de um novo acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana. Segundo a Vale, o valor total é de R$ 127 bilhões, mas R$ 37 bilhões já foram investidos em ações de compensação. Porém, o acordo não foi aceito pela União.

A Samarco informou que não foi notificada sobre o pedido da AGU, mas afirmou que “permanece aberta ao diálogo, em busca de soluções consensuais, sempre baseadas em critérios técnicos, ambientais e sociais, que atendam às demandas da sociedade, sobretudo do território diretamente impactado. A empresa reafirma seu compromisso e segue empenhada na reparação integral dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão”.

A Vale ainda não respondeu, o espaço permanece aberto.

Fonte (Artigo Original): https://www.jota.info/justica/agu-pede-bloqueio-de-ativos-e-dividendos-de-mineradoras-envolvidas-no-desastre-de-mariana-07052024

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