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Segundo a magistrada, só poderia ser realizada uma segunda votação após a realização de todas as audiências públicas, bem como a apresentação dos estudos de impacto necessários, o que, segundo ela, foi descumprido pela Câmara Municipal de São Paulo.
Na decisão, ela ainda afirma que ”em claro desrespeito aos provimentos jurisdicionais já prestados”, a Câmara Municipal realizou mesmo assim a votação, mesmo estando ciente que esta só poderia ocorrer após o cumprimento de todas as determinações legais.
”Sendo assim, seja pelo fato de não terem sido feitas as audiências públicas necessárias, nem os estudos e laudos pertinentes, desrespeitando os princípios constitucionais que permeiam o processo legislativo, bem como por clara afronta à determinação judicial, não resta outra medida que não a suspensão dos efeitos da votação realizada na data de ontem, 02.05.2024, do Projeto de Lei 163/2024, bem como qualquer ato consequente posterior”, afirmou a juíza.
Em nota, a presidência da Câmara Municipal de São Paulo declarou que ”todo o rito Legislativo foi legal e os critérios da liminar em vigor foram cumpridos, ou seja, a votação ocorreu após todas as audiências públicas previamente agendadas (nove) e após a apresentação do estudo de impacto orçamentário”.
Também afirma que não há que se falar em suspensão dos efeitos da sessão, pois a Câmara entende que ”não cabe interferência judicial no trâmite legislativo, muito menos em um processo legislativo já encerrado, pois o PL 163/2024 já foi sancionado pelo prefeito e já está em vigor (Lei 18.107, de 2 de maio de 2024). O instrumento legal para questionar uma lei aprovada é uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e nunca uma ação popular”.
”De toda forma, a Procuradoria da Câmara avalia recurso à decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública”, concluiu a Câmara em nota.