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O funcionário ajuizou a ação em 2018 contra a loja, alegando que sofreu perseguição por parte do superior, que o teria demitido após ele ter se ausentado da loja para ir ao banheiro, sem comunicar ao segurança, conforme foi orientado.
A magistrada determinou a majoração da indenização devido à gravidade do dano. “Ao contrário do que entende o Tribunal Regional, a conduta não foi leve, mas grave e inadmissível […] considerando o dano sofrido, a sua extensão e o grau de culpabilidade da reclamada e capacidade econômica dos envolvidos”, afirmou na decisão.
Em sua defesa, o supervisor contestou as alegações, afirmou não se recordar das declarações e que a demissão não foi relacionada ao incidente. Segundo ele, o vendedor gravou uma conversa com terceiros para se beneficiar.