O prazo de arrependimento nas compras pela internet é um assunto bastante discutido no direito do consumidor, e existem diversas leis e jurisprudências atualizadas sobre o tema.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 49, estabelece que o consumidor tem o prazo de 7 dias corridos para desistir da compra realizada pela internet, sem precisar apresentar qualquer justificativa. Esse prazo começa a contar a partir do momento em que o produto é entregue ou do momento da assinatura do contrato, no caso de serviços.
No entanto, é importante ressaltar que existem exceções a essa regra. O artigo 49 do CDC não se aplica, por exemplo, a produtos personalizados ou feitos sob encomenda, a produtos perecíveis ou que sejam suscetíveis de rápida deterioração, ou ainda a produtos que apresentem indícios de uso.
Além disso, o próprio CDC estabelece que o fornecedor deve informar de forma clara e ostensiva sobre o direito de arrependimento, sob pena de o prazo de desistência ser prorrogado para 90 dias. Essa informação deve ser fornecida de maneira clara e ostensiva, de forma a garantir que o consumidor tome conhecimento do seu direito.
Jurisprudências relacionadas
Com relação à jurisprudência, existem diversas decisões recentes sobre o tema.
Um exemplo é o julgamento do REsp 1.881.963/SP pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que se discutiu a aplicação do prazo de arrependimento em compras realizadas por meio de aplicativos de delivery de alimentos. O STJ entendeu que, nesses casos, o prazo de 7 dias não se aplica, uma vez que o consumidor tem a oportunidade de verificar o produto no momento da entrega.
Outra decisão importante foi proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no julgamento do processo nº 1004456-17.2019.8.26.0506. Nesse caso, a empresa ré alegou que não havia obrigação de informar sobre o prazo de arrependimento porque o produto adquirido pelo consumidor era um serviço, e não um produto.
No entanto, o TJSP entendeu que o prazo de 7 dias se aplica também a contratos de prestação de serviços, desde que sejam realizados fora do estabelecimento comercial.
Em resumo, o prazo de arrependimento nas compras pela internet está previsto no artigo 49 do CDC e tem prazo de 7 dias corridos, a partir da entrega do produto ou da assinatura do contrato, no caso de serviços. É importante que os fornecedores informem clara e ostensivamente sobre esse direito, sob pena de prorrogação do prazo para 90 dias.
A jurisprudência vem interpretando o tema de forma ampla, garantindo o direito do consumidor em diversas situações.
No entanto, existem exceções a essa regra, como no caso de produtos personalizados ou perecíveis.
As exceções a regra do prazo para o arrependimento do consumidor nas compras pela internet
Com relação às exceções à regra do prazo de arrependimento de 7 dias nas compras pela internet, o CDC prevê que não se aplica em casos de produtos perecíveis ou que sejam suscetíveis de rápida deterioração, bem como em casos de produtos personalizados ou feitos sob encomenda.
No caso de produtos perecíveis, o prazo de arrependimento não se aplica, uma vez que esses produtos têm um tempo de validade limitado e podem se deteriorar rapidamente.
Por exemplo, alimentos, bebidas ou medicamentos que necessitam de refrigeração podem ter sua eficácia e segurança comprometidas se ficarem fora das condições ideais de armazenamento por muito tempo.
Já em relação aos produtos personalizados ou feitos sob encomenda, o prazo de arrependimento não se aplica porque eles foram produzidos de acordo com as especificações do consumidor, o que torna a sua revenda difícil ou até mesmo inviável para o fornecedor.
Nesses casos, é importante que o fornecedor informe ao consumidor, de forma clara e ostensiva, sobre a impossibilidade de desistência do produto personalizado antes da compra ser realizada.
Porém, é importante destacar que essas exceções devem ser interpretadas de forma restrita e que o fornecedor deve informar claramente o consumidor sobre a impossibilidade de devolução do produto ou serviço antes da realização da compra.
O objetivo é garantir a transparência e a proteção do consumidor, evitando abusos por parte dos fornecedores.
Conclusão
Você conheceu neste artigo tudo sobre o prazo para o arrependimento do consumidor nas compras pela internet.
É importante ressaltar que a legislação e a jurisprudência sobre o prazo de arrependimento nas compras pela internet são complexas e podem variar de acordo com cada caso específico. Caso você tenha dúvidas ou precise de orientação jurídica sobre o assunto, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor.
Um escritório de advocacia com expertise em direito do consumidor poderá orientá-lo de forma clara e objetiva sobre as normas e jurisprudências aplicáveis ao seu caso, bem como as possíveis medidas a serem tomadas para garantir a proteção dos seus direitos como consumidor.
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