Veja aqui o que fazer se você perdeu o prazo de impugnação do IPTU em Salvador, Bahia
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo municipal que incide sobre a propriedade urbana, e é obrigação do contribuinte pagá-lo anualmente. O valor do IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é a estimativa de preço que ele poderia ser vendido.
Para evitar que os contribuintes sejam prejudicados por um possível erro na avaliação do imóvel, a legislação prevê um prazo para que o contribuinte possa impugnar o valor do IPTU. No entanto, muitas vezes, os contribuintes perdem esse prazo e ficam sem saber o que fazer.
Caso você tenha perdido o prazo de impugnação do IPTU em Salvador, Bahia, existem algumas opções para contestar o valor cobrado.
1. Pedido de reconsideração administrativa – Lei nº 7.186/2006
A primeira opção é fazer um pedido de reconsideração administrativa junto ao órgão responsável pela cobrança do IPTU, que em Salvador é a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz). O pedido de reconsideração pode ser feito em até 30 dias após a data do vencimento da primeira parcela do IPTU.
De acordo com a Lei nº 7.186/2006, que dispõe sobre o IPTU em Salvador, o pedido de reconsideração deve ser apresentado por escrito e acompanhado de documentos que comprovem os argumentos apresentados pelo contribuinte. A Sefaz terá o prazo de 30 dias para analisar o pedido e dar uma resposta.
Caso o pedido de reconsideração seja negado, ainda é possível recorrer administrativamente dentro do prazo de 30 dias.
2. Ação anulatória – Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) e Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
Se o pedido de reconsideração administrativa for negado, outra opção é ingressar com uma ação anulatória na justiça. A ação anulatória tem como objetivo anular o lançamento do IPTU, seja por vício de forma ou de conteúdo.
De acordo com o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), o prazo para ingressar com ação anulatória é de cinco anos contados a partir da data do lançamento do IPTU. Já o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) estabelece as regras e procedimentos para ajuizar uma ação anulatória na justiça.
Para ingressar com uma ação anulatória, é necessário contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Tributário. A ação deve ser proposta dentro do prazo estabelecido pela legislação.
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